Institucional
Sobre o CIAES
O Centro Acadêmico de Inteligência Artificial e Engenharia de Software é a entidade de representação dos estudantes do bacharelado em Inteligência Artificial e Engenharia de Software da UFPR, no Campus Jandaia do Sul.
Identificação
Quem é o CIAES
O CIAES é o centro acadêmico dos estudantes do Bacharelado em Inteligência Artificial e Engenharia de Software da Universidade Federal do Paraná, no Campus Jandaia do Sul. Foi fundado em 21 de maio de 2026 como associação civil sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária ou religiosa.
O CENTRO ACADÊMICO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E ENGENHARIA DE SOFTWARE da Universidade Federal do Paraná, fundado em vinte e um de maio de dois mil e vinte e seis, é o órgão de associação, coordenação, orientação e representação dos alunos do curso de INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E ENGENHARIA DE SOFTWARE da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
- Nome
- Centro Acadêmico de Inteligência Artificial e Engenharia de Software
- Sigla
- CIAES
- Comunidade
- Estudantes do Bacharelado em Inteligência Artificial e Engenharia de Software
- Instituição
- Universidade Federal do Paraná
- Campus
- Jandaia do Sul, Paraná
- Fundação
- 21 de maio de 2026, conforme o Art. 1º do Estatuto
- Natureza
- Associação civil sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária ou religiosa
O CIAES representa os estudantes, organiza a comunidade acadêmica, divulga oportunidades e promove aproximações com empresas, instituições públicas e organizações de inovação.
Finalidades
O que o Estatuto determina
O Art. 4º do Estatuto fixa as finalidades do CIAES: agir em prol dos estudantes e de sua permanência na universidade, aproximar corpo docente, discente e administrativo, organizar congressos, assembleias, seminários e cursos, manter intercâmbio com entidades congêneres e defender a educação pública, gratuita e de qualidade. A síntese abaixo segue essa ordem.
Agir em prol dos estudantes, defender seus interesses e contribuir para a permanência estudantil na universidade, nos limites de suas atribuições.
-
Art. 4º, a
Agir em prol dos estudantes, defender seus interesses e contribuir para a permanência estudantil na universidade.
-
Art. 4º, b
Promover a aproximação e a solidariedade entre corpo docente, discente e administrativo do curso.
-
Art. 4º, c
Organizar congressos, assembleias, seminários, cursos, reuniões e eventos.
-
Art. 4º, d
Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres.
-
Art. 4º, e
Colaborar para o aprimoramento do ambiente acadêmico e social.
-
Art. 4º, f
Defender a melhoria das condições de ensino e a educação pública, gratuita e de qualidade.
-
Art. 4º, g
Defender a ética, a liberdade, a paz e o respeito mútuo, contra qualquer forma de assédio ou preconceito.
Estrutura
Como o CIAES se organiza
O CIAES é composto por dois órgãos, conforme o Art. 5º do Estatuto: a Assembleia Geral, órgão máximo formado por todos os alunos regularmente matriculados no curso, e a Diretoria, que administra a entidade. O mandato da Diretoria dura um ano a partir da posse, com reeleição permitida pelo Art. 18.
-
Art. 6º e 7º
Assembleia Geral
Órgão máximo do CIAES, constituído por todos os alunos regularmente matriculados no curso. Empossa a Diretoria, delibera sobre questões de interesse do corpo discente e reforma o Estatuto.
-
Art. 8º e 11
Diretoria
Administra o CIAES. É composta por seis cargos eleitos em chapa única e por até nove diretorias temáticas eleitas individualmente. Os cargos temáticos são de provimento facultativo e podem permanecer vagos.
Mandato e eleições
- Duração do mandato 1 ano, a partir da posse, com reeleição permitida (Art. 18).
- Quem pode votar Todos os sócios ordinários, isto é, todos os matriculados no curso (Art. 32 e 37).
- Quem pode se candidatar Qualquer associado ordinário em pleno gozo dos direitos estatutários (Art. 39).
- Forma da votação Sufrágio direto e secreto, em um só dia, conduzido por Comissão Eleitoral (Art. 42 e 43).
Gestão
Diretoria — gestão 2026–2027
A primeira Diretoria do CIAES foi eleita em 17 de junho de 2026, por sufrágio direto e secreto, para a gestão 2026–2027. Os seis cargos de chapa seguem a denominação do Art. 8º do Estatuto, e as até nove diretorias temáticas são de provimento facultativo. Publicamos apenas nomes e cargos.
Eleitos em chapa
| Cargo | Nome |
|---|---|
| Presidente | Samuel Marques Tomazini |
| Vice-Presidente | Renato Luis Benitez Girett |
| Primeiro Secretário | Rafael Grabe Salvador Valeriano |
| Segundo Secretário | Caio Duboviski Beribá |
| Primeiro Tesoureiro | Murillo Cesar Santos |
| Segundo Tesoureiro | Anthony Emanuel Fernandes Oliveira |
Diretorias temáticas
| Cargo | Nome | Situação |
|---|---|---|
| Diretor de Cultura e Eventos | — | Vago |
| Diretor de Comunicação | — | Vago |
| Diretor de Assuntos Acadêmicos | — | Vago |
| Diretor de Lazer | — | Vago |
| Diretor de Produtos e Vendas | — | Vago |
| Diretor de Tecnologia e Inovação | Nícolas Alves Pessoa Rodrigues | Eleito |
| Diretor de Relações Institucionais | — | Vago |
| Diretor de Extensão e Pesquisa | Nicolle Louise Borges | Eleito |
| Diretor de Esportes e Integração | — | Vago |
Sete diretorias temáticas não receberam candidatura no processo eleitoral de 2026 e permanecem vagas. Pelo Art. 8º, § 2º e § 3º, esses cargos são de provimento facultativo e a vacância não impede reuniões, deliberações ou ações da Diretoria. Pelo Art. 21, a Diretoria pode indicar um aluno para cargo vago, com aprovação da Assembleia Geral.
Mandato
- Gestão
- 2026–2027
- Eleição
- , resultado detalhado em Transparência
- Duração
- 1 ano a partir da data de posse, com reeleição permitida (Art. 18)
- Posse
- data não informada
Ata da sessão de posse
O Art. 48 prevê a posse em sessão ordinária da Assembleia Geral, de 7 a 12 dias letivos após as eleições, e o § 2º exige ata com a identificação dos membros empossados, seus cargos e a data de início do mandato. Esse documento ainda não foi disponibilizado. Quando for, será publicado em Transparência e a data do mandato entrará aqui.
Limites
O que o CIAES é e o que não é
O CIAES é entidade de representação estudantil e não fala em nome da UFPR. A universidade e o curso respondem por ensino, pesquisa e infraestrutura; empresas fundadas por estudantes são independentes; e nenhuma articulação de inovação está formalizada. Separar esses papéis evita confusão institucional, e são essas as fronteiras que este site respeita.
- UFPR e IAES Universidade, curso, ensino, pesquisa e infraestrutura. Dados acadêmicos oficiais estão nos canais da UFPR.
- CIAES Representação estudantil, organização da comunidade, oportunidades e aproximação institucional. Não é porta-voz da UFPR.
- Iniciativas empresariais Empresas fundadas por estudantes do curso são independentes e não têm vínculo institucional com a UFPR nem com o CIAES.
- Articulações de inovação Intenção em desenvolvimento. Nenhum polo de inovação existe formalmente e nenhuma conversa é apresentada como parceria.
Os projetos publicados neste site seguem critérios declarados e iguais para todos os estudantes, descritos em Projetos.