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CIAES Centro Acadêmico de Inteligência Artificial e Engenharia de Software

Institucional

Sobre o CIAES

O Centro Acadêmico de Inteligência Artificial e Engenharia de Software é a entidade de representação dos estudantes do bacharelado em Inteligência Artificial e Engenharia de Software da UFPR, no Campus Jandaia do Sul.

Identificação

Quem é o CIAES

O CIAES é o centro acadêmico dos estudantes do Bacharelado em Inteligência Artificial e Engenharia de Software da Universidade Federal do Paraná, no Campus Jandaia do Sul. Foi fundado em 21 de maio de 2026 como associação civil sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária ou religiosa.

O CENTRO ACADÊMICO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E ENGENHARIA DE SOFTWARE da Universidade Federal do Paraná, fundado em vinte e um de maio de dois mil e vinte e seis, é o órgão de associação, coordenação, orientação e representação dos alunos do curso de INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E ENGENHARIA DE SOFTWARE da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Nome
Centro Acadêmico de Inteligência Artificial e Engenharia de Software
Sigla
CIAES
Comunidade
Estudantes do Bacharelado em Inteligência Artificial e Engenharia de Software
Instituição
Universidade Federal do Paraná
Campus
Jandaia do Sul, Paraná
Fundação
21 de maio de 2026, conforme o Art. 1º do Estatuto
Natureza
Associação civil sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária ou religiosa

O CIAES representa os estudantes, organiza a comunidade acadêmica, divulga oportunidades e promove aproximações com empresas, instituições públicas e organizações de inovação.

Finalidades

O que o Estatuto determina

O Art. 4º do Estatuto fixa as finalidades do CIAES: agir em prol dos estudantes e de sua permanência na universidade, aproximar corpo docente, discente e administrativo, organizar congressos, assembleias, seminários e cursos, manter intercâmbio com entidades congêneres e defender a educação pública, gratuita e de qualidade. A síntese abaixo segue essa ordem.

Agir em prol dos estudantes, defender seus interesses e contribuir para a permanência estudantil na universidade, nos limites de suas atribuições.

  • Art. 4º, a

    Agir em prol dos estudantes, defender seus interesses e contribuir para a permanência estudantil na universidade.

  • Art. 4º, b

    Promover a aproximação e a solidariedade entre corpo docente, discente e administrativo do curso.

  • Art. 4º, c

    Organizar congressos, assembleias, seminários, cursos, reuniões e eventos.

  • Art. 4º, d

    Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres.

  • Art. 4º, e

    Colaborar para o aprimoramento do ambiente acadêmico e social.

  • Art. 4º, f

    Defender a melhoria das condições de ensino e a educação pública, gratuita e de qualidade.

  • Art. 4º, g

    Defender a ética, a liberdade, a paz e o respeito mútuo, contra qualquer forma de assédio ou preconceito.

Ler o Art. 4º na íntegra

Estrutura

Como o CIAES se organiza

O CIAES é composto por dois órgãos, conforme o Art. 5º do Estatuto: a Assembleia Geral, órgão máximo formado por todos os alunos regularmente matriculados no curso, e a Diretoria, que administra a entidade. O mandato da Diretoria dura um ano a partir da posse, com reeleição permitida pelo Art. 18.

  • Art. 6º e 7º

    Assembleia Geral

    Órgão máximo do CIAES, constituído por todos os alunos regularmente matriculados no curso. Empossa a Diretoria, delibera sobre questões de interesse do corpo discente e reforma o Estatuto.

  • Art. 8º e 11

    Diretoria

    Administra o CIAES. É composta por seis cargos eleitos em chapa única e por até nove diretorias temáticas eleitas individualmente. Os cargos temáticos são de provimento facultativo e podem permanecer vagos.

Mandato e eleições

  • Duração do mandato 1 ano, a partir da posse, com reeleição permitida (Art. 18).
  • Quem pode votar Todos os sócios ordinários, isto é, todos os matriculados no curso (Art. 32 e 37).
  • Quem pode se candidatar Qualquer associado ordinário em pleno gozo dos direitos estatutários (Art. 39).
  • Forma da votação Sufrágio direto e secreto, em um só dia, conduzido por Comissão Eleitoral (Art. 42 e 43).

Gestão

Diretoria — gestão 2026–2027

A primeira Diretoria do CIAES foi eleita em 17 de junho de 2026, por sufrágio direto e secreto, para a gestão 2026–2027. Os seis cargos de chapa seguem a denominação do Art. 8º do Estatuto, e as até nove diretorias temáticas são de provimento facultativo. Publicamos apenas nomes e cargos.

Eleitos em chapa

Art. 8º, inciso I — Chapa 1, eleita com 22 dos 36 votos
Cargo Nome
PresidenteSamuel Marques Tomazini
Vice-PresidenteRenato Luis Benitez Girett
Primeiro SecretárioRafael Grabe Salvador Valeriano
Segundo SecretárioCaio Duboviski Beribá
Primeiro TesoureiroMurillo Cesar Santos
Segundo TesoureiroAnthony Emanuel Fernandes Oliveira

Diretorias temáticas

Art. 8º, inciso II — eleição individual por cargo
Cargo Nome Situação
Diretor de Cultura e Eventos — Vago
Diretor de Comunicação — Vago
Diretor de Assuntos Acadêmicos — Vago
Diretor de Lazer — Vago
Diretor de Produtos e Vendas — Vago
Diretor de Tecnologia e Inovação Nícolas Alves Pessoa Rodrigues Eleito
Diretor de Relações Institucionais — Vago
Diretor de Extensão e Pesquisa Nicolle Louise Borges Eleito
Diretor de Esportes e Integração — Vago

Sete diretorias temáticas não receberam candidatura no processo eleitoral de 2026 e permanecem vagas. Pelo Art. 8º, § 2º e § 3º, esses cargos são de provimento facultativo e a vacância não impede reuniões, deliberações ou ações da Diretoria. Pelo Art. 21, a Diretoria pode indicar um aluno para cargo vago, com aprovação da Assembleia Geral.

Mandato

Gestão
2026–2027
Eleição
, resultado detalhado em Transparência
Duração
1 ano a partir da data de posse, com reeleição permitida (Art. 18)
Posse
data não informada
Pendente

Ata da sessão de posse

O Art. 48 prevê a posse em sessão ordinária da Assembleia Geral, de 7 a 12 dias letivos após as eleições, e o § 2º exige ata com a identificação dos membros empossados, seus cargos e a data de início do mandato. Esse documento ainda não foi disponibilizado. Quando for, será publicado em Transparência e a data do mandato entrará aqui.

Limites

O que o CIAES é e o que não é

O CIAES é entidade de representação estudantil e não fala em nome da UFPR. A universidade e o curso respondem por ensino, pesquisa e infraestrutura; empresas fundadas por estudantes são independentes; e nenhuma articulação de inovação está formalizada. Separar esses papéis evita confusão institucional, e são essas as fronteiras que este site respeita.

  • UFPR e IAES Universidade, curso, ensino, pesquisa e infraestrutura. Dados acadêmicos oficiais estão nos canais da UFPR.
  • CIAES Representação estudantil, organização da comunidade, oportunidades e aproximação institucional. Não é porta-voz da UFPR.
  • Iniciativas empresariais Empresas fundadas por estudantes do curso são independentes e não têm vínculo institucional com a UFPR nem com o CIAES.
  • Articulações de inovação Intenção em desenvolvimento. Nenhum polo de inovação existe formalmente e nenhuma conversa é apresentada como parceria.

Os projetos publicados neste site seguem critérios declarados e iguais para todos os estudantes, descritos em Projetos.